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10. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

​​

​* O número de 1.046 lotes informado pela Diretoria na sua proposta de alteração da convenção está incorreto. 

* Não podemos debater uma nova convenção antes que se faça uma regularização fundiária abrangente de todos os lotes do condomínio, mesmo porque o quórum legal da assembleia é baseado no número de unidades do condomínio.

* O Decreto Municipal nº 79, de 15 de abril de 2025, desmembrou um lote único (lote 97-A da quadra 17) em quatro lotes. Este desmembramento não está sendo considerado no artigo 1º, § 1º, da proposta da Diretoria, que trabalha com ele há muito tempo e, assim, não considerou as três unidades a mais criadas com o referido decreto, as quais, somadas às 1.046 unidades da proposta, elevam o número para 1.049 unidades. 

* Por outro lado, ao analisarmos a matrícula 3.317, número do Retiro no registro imobiliário de Brumadinho, perceberemos que há uma grande confusão quanto ao número de lotes, como segue.

799 lotes - em 28/11/1980, nasceu o Retiro do Chalé.

1.035 lotes em 03/09/1981 - planta de modificação.

1.059 lotes em 30/12/1983 - planta de modificação (número por extenso).

1.036 lotes em 30/12/1983 - soma de todos os lotes discriminados na planta de modificação.

1.113 lotes – parcelamento da quadra 32 em 55 lotes (1.059 + 54) – 24/10/1988.

1.108 lotes - fusão dos 6 lotes da quadra 21 em lote único - 08/04/2014.

1.090 lotes - fusão dos 19 lotes da quadra 22 em lote único – 08/04/2014.

1.084 lotes - fusão dos 7 lotes da quadra 23 em lote único – 08/04/2014.

1.081 lotes - fusão dos 4 lotes da quadra 24 em lote único – 08/04/2014.

* Assim, o registro imobiliário não confirma o número de lotes informado na proposta de nova convenção apresentada pela Diretoria. 

Precisamos fazer uma regularização fundiária para termos um conhecimento preciso da nossa área, inclusive quanto ao número de lotes, antes de pensarmos em aprovar uma nova convenção de condomínio.

Clique nas linhas sublinhadas abaixo para você ter acesso aos documentos mencionados acima.

Resumo da planta feito pela Diretoria

Matrícula 3.317 (partes)

Decreto 79/2025

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