CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO EM PROCESSO JUDICIAL
* No processo 6057500-95.2009.8.13.0024, em 10/02/2021 o Condomínio depositou em Juízo o valor de R$17.454,88 tendo em vista a sua condenação solidária, a título de danos morais e materiais, decorrente de um incidente ocorrido em janeiro de 2008 na piscina do clube envolvendo menores filhos de condôminos.
* Em 09/01/2025, peritos e advogados entraram na Justiça cobrando os seus honorários. O Retiro do Chalé foi incluído como réu nesta ação, que tomou o número 5004151-38.2025.8.13.0024, para dizer se concordava com o levantamento da quantia dos valores que havia depositado voluntariamente a título de "honorários periciais".
* Nenhuma informação foi dada à assembleia sobre as ações judiciais e isso comprova inobservância do artigo 1.348, inciso III, do Código Civil.
* Os demonstrativos financeiros não noticiaram o débito de R$17.454,88 em conta corrente do Condomínio, o que significa que o síndico não prestou contas como está obrigado a fazer pelo artigo 1.349 do Código Civil.
* Deixo de apresentar toda a documentação por respeito aos nomes dos condôminos envolvidos, mesmo porque isso não é relevante. O importante é comprovar, mais uma vez, que as ações judiciais de interesse do condomínio não são divulgadas e as saídas de valores do nosso caixa, decorrentes daquelas ações, permanecem sob sigilo.
Clique aqui para ver a petição inicial da ação ajuizada em janeiro de 2025.
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