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9. FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

* Há alguns anos, uma engenheira foi contratada pelo Retiro. Ela assinou o parecer administrativo favorável sobre o remembramento de lotes, antes citado, e isso comprova que ela trabalha na Prefeitura.

* Na Prefeitura, ela ocupou cargo em comissão até o final de 2024, quando prestou concurso público e foi efetivada. Ficou, em consequência, sujeita ao cumprimento de presumíveis 40 horas semanais. Antes já não cumpria horários no Retiro, mas desde a sua aprovação no concurso passou a prestar serviços ao Condomínio apenas em dois dias da semana, na terça e na sexta-feira, com horários irregulares.​

* Em 25/03/2025, solicitei por escrito à Administração toda a documentação relativa ao vínculo mantido com essa engenheira. Quando fui buscar os documentos, como restrição para o seu recebimento eu precisaria assinar uma declaração de quase uma folha cheia de exigências e condicionantes com as quais não concordei, por entender se tratarem de documentos que devem ser disponibilizados no site do Condomínio para quem paga a conta, os condôminos, apenas com as advertências da LGPD e não com os exageros que li.

* Preferi não assinar tal documento, entendendo que se o fizesse estaria sendo conivente com um procedimento com o qual não posso concordar, aparentemente instituído para intimidar o condômino e acobertar possíveis irregularidades.

 

* Essa suspeita se confirma porque apenas três dias depois, na AGO que se realizou em 29 de março, o vice-presidente do Condomínio declarou espontaneamente, sem que lhe fosse perguntado, que o vínculo daquela engenheira com o Condomínio estava chegando ao final.

* Precisamos fazer uma auditoria de pessoal no Retiro do Chalé.

* Qualquer órgão público tem um portal de transparência, mas no Retiro do Chalé temos a LGPD.​

Clique aqui para ver o e-mail solicitando o fornecimentos de documentos sobre a engenheira.

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