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PENHORA

EXECUÇÃO FISCAL

0027212-53.2018.8.13.0090

IPTU 2014

Lotes da encosta comprados da Séculus

* 29/03/2014 – AGO – (assembleia geral ordinária) – eleições no Condomínio – venceu a chapa  composta basicamente pelo mesmo grupo de condôminos que administra o Retiro do Chalé até os dias atuais.

* 08/10/2018 – O Município de Brumadinho ajuizou outra ação de execução fiscal cobrando R$137.538,39. Mencionou tentativas de recebimento do tributo via notificação direta, sem sucesso. Alegou o Município que não lhe restou alternativa porque foram esgotados todos os meios legais para recolhimento do tributo ou impugnação do respectivo lançamento.

* 01/05/2019 – 0 Retiro do Chalé ofereceu à penhora, como garantia da dívida, o lote 19 da quadra 20 do nosso viveiro botânico.

* 14/06/2019 – O Município de Brumadinho não aceitou o nosso lote, optando pela penhora em dinheiro. Apresentou recálculo da dívida, a qual foi reduzida em seu valor originário de R$ 137.538,00 para R$30.837,95 tendo em vista os procedimentos administrativos levados a cabo pela Séculus e pelo condômino Licínio Ribeiro Filho até o final do seu mandato como presidente do Condomínio, em março de 2014. Com a correção decorrente da incidência de juros e o acréscimo dos honorários advocatícios, a nossa dívida passou para R$34.844,11.

* 03/09/2019 – A juíza deu prazo para o Condomínio pagar a dívida, o que ele não fez.

* 26/11/2019 – Foi efetuado o bloqueio judicial nas nossas contas (BACENJUD) de R$ 34.844,11.

* 02/12/2019 - Como havia ocorrido o bloqueio da quantia em três contas bancárias nossas, o Condomínio pediu ao juiz para desbloquear esse mesmo valor de duas contas porque o bloqueio em uma delas já garantia a execução.

21/05/2021 – Petição do Condomínio reclamando que a dívida relativa aos R$137.538,39 iniciais foi registrada no SERASA, gerando “transtornos comerciais”.

* O Presidente do Condomínio não informou à assembleia sobre esta ação, o que deveria ter feito porque assim lhe é determinado pelo artigo 1.348, III, do Código Civil.

 

* Quem paga a taxa de condomínio em dia não pode concordar com o nosso nome sujo em cadastro de mau pagadores. 

Clique nas linhas sublinhadas abaixo para ver os documentos que embasam as alegações acima:

Ata da assembleia de 29/03/2014

Execução fiscal - partes principais do processo

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